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contrato de experiência

ANDREIA SIMONE SILVA

Andreia Simone Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 11:12

Oi Elisa
Segue abaixo sua solicitação

01 Trabalhador ou diretor não empregado - Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou- Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, de 21/01/98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou- Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia ou da autoridade competente;

Andreia Simone

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