x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 844

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 09:48

Numa Drogaria, um profissional presta serviços de Farmaceutico, foi então elaborado um Contrato de Prestação de Serviços.
Hoje esse profissional pediu demissão, minha questão é: A Droharia tem que fazer um dDistrato ou o profissional faz seu pedido de demissão formalmente?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 23:08

Everalda, boa noite.

Solicite para que o farmaceutico formalize seu pedido de dispensa (informando até quando irá trabalhar no estabelecimento) e em seguida,proceda o distrato contratual.

Este procedimento é recomendado tendo em vista ter que prestar (eventuais) contas junto ao CRF - Conselho Regional de Farmácia.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade