Olá Karoline!
No Plano Simplificado, os trabalhadores terão direito a todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade. A exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, o Plano Simplificado dá direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo.
O plano é direcionado a autônomos (sem registro em carteira), contribuintes individuais - que trabalham por conta própria - e segurados facultativos. Estes são pessoas com 16 anos, ou mais, sem renda própria como donas de casa e estudantes.
Procedimento
Para fazer o recolhimento pela alíquota de 11%, os trabalhadores deverão preencher a Guia da Previdência Social (GPS) - que é o documento para fazer as contribuições. A inscrição pode ser feita pelo telefone 135, ou pela internet.
O contribuinte poderá migrar do plano simplificado para o tradicional a qualquer momento, mas haverá necessidade de complementação da alíquota (mais 9% sobre o salário mínimo, acrescidos de juros).
Os trabalhadores deverão preencher as guias de pagamento da seguinte forma: 1163 para o contribuinte individual com pagamento mensal; 1180, contribuinte individual com pagamento trimestral; 1473, facultativo com pagamento mensal ou 1490, facultativo com pagamento trimestral.
O plano pretende atrair as quase 3,5 milhões de pessoas hoje fora do sistema e que estariam enquadradas nas novas condições. Mas estima-se que pelo menos 18,5 milhões de brasileiros estejam sem qualquer cobertura previdenciária.
O PLANO SIMPLIFICADO
ALÍQUOTA
11% sobre um salário mínimo (R$ 41,80)
DATA-LIMITE PARA O PAGAMENTO REFERENTE A ABRIL
15 de maio
BENEFÍCIOS INCLUÍDOS
Auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade
EXCEÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição
VALOR DO BENEFÍCIO
Em qualquer situação estará limitado a um salário mínimo