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Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 13:56

Boa Tarde Amigos?
Agora podemos optar (em alguns casos) pagamento de 11% para a previdencia social. Tem alguma forma em especial para esse recolhimento? O codico de recolhimento permanece o mesmo? É simplesmente colocar no campo do INSS o valor a menor, ou tem outro procedimento?

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 14:39

Olá Karoline!

No Plano Simplificado, os trabalhadores terão direito a todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade. A exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, o Plano Simplificado dá direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo.

O plano é direcionado a autônomos (sem registro em carteira), contribuintes individuais - que trabalham por conta própria - e segurados facultativos. Estes são pessoas com 16 anos, ou mais, sem renda própria como donas de casa e estudantes.

Procedimento

Para fazer o recolhimento pela alíquota de 11%, os trabalhadores deverão preencher a Guia da Previdência Social (GPS) - que é o documento para fazer as contribuições. A inscrição pode ser feita pelo telefone 135, ou pela internet.

O contribuinte poderá migrar do plano simplificado para o tradicional a qualquer momento, mas haverá necessidade de complementação da alíquota (mais 9% sobre o salário mínimo, acrescidos de juros).

Os trabalhadores deverão preencher as guias de pagamento da seguinte forma: 1163 para o contribuinte individual com pagamento mensal; 1180, contribuinte individual com pagamento trimestral; 1473, facultativo com pagamento mensal ou 1490, facultativo com pagamento trimestral.

O plano pretende atrair as quase 3,5 milhões de pessoas hoje fora do sistema e que estariam enquadradas nas novas condições. Mas estima-se que pelo menos 18,5 milhões de brasileiros estejam sem qualquer cobertura previdenciária.


O PLANO SIMPLIFICADO

ALÍQUOTA
11% sobre um salário mínimo (R$ 41,80)

DATA-LIMITE PARA O PAGAMENTO REFERENTE A ABRIL
15 de maio

BENEFÍCIOS INCLUÍDOS
Auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade

EXCEÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição

VALOR DO BENEFÍCIO
Em qualquer situação estará limitado a um salário mínimo

Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 17:48

Jose Carlos,
desculpe minha insistencia, mas de tudo, o que ainda me resta duvida, é o seguinte:
No meu caso, ja tenho a inscrição, contribuo como facultativo mensal, sobre um salario, e estou ciente dos beneficios.
Nesse caso em especial, tenho que ligar para 135? É necessário uma nova inscrição? Não consigo localizar esses códicos de pagamento que voce citou nos anexos da previdencia, voce pode me instruir onde localiza-los?
Fico Grata, Karoline

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 18:14

Olá Karoline!

Não precisa desculpar-se, quando há dúvida, deve-se insistir até dirimi-la. Vamos lá, então.
Você não precisa fazer nova inscrição, simplesmente deve colocar o novo código no carnê (ou GPS). Onde você colocava 1406 deve colocar 1473.
Esses novos códigos você poderá ve-los no link a seguir:

www.mpas.gov.br

Se as dúvidas persistirem, volte a postar, oK?

José Carlos

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