Marcos Antônio Freita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá pessoal, no novo TRCT que o MTE divulgou o campo 50 que se refere ao saldo de salário veio com os seguintes dizeres:
50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR).
MInha dúvida é em relação a essas faltas, supondo que a data de demissão do trabalhador foi dia 23/03/2011. Pelo que entendo o saldo de salário seria os 23 dias. E as faltas?...seriam as faltas cometidas dentro desses 23 dias ou seria os 8 dias que faltam para completar o mês?.....Outra coisa, e o DSR como se calcula ele na rescisão?
Desde já agrade a atenção.