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AJUDA URGENTE !!!!

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 16:52

Tenho um dúvida:

Nossa empresa presta serviços de mão-de-obra para uma indústria, porém agente contratou um funcionário por agência de empregos.

Só que ele se acidentou, teve que fazer uma CAT. Ele ficou 05 (cinco) dias afastados.

Até aí tudo bem.

Só que eu não vou poder cobrar esses dias da empresa TOMADORA (Indústria), e como ele não tem vínculo trabalhista com minha empresa, eu poderia descontar esses dias?

No caso ficaria assim:

Eu não cobro da Indústria.

Eu não Pago pra ele.

A AGÊNCIA DE EMPREGO é quem deve pagar esses dias pra ele já que ele tem vinculo empregaticio com a agencia de empregos.

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Ou no caso devo arcar com esse prejuízo e pagar ele ?


Grato.

Elton Queiroz
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 17:03

Olá, Elton: Veja primeiramente o que consta no contrato feito entre a sua empresa e a terceirizada. Caso este evento seja omisso quem deve, a meu ver salvo melhor juízo, arcar com a despesa é a empresa contratada.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 09:28

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Ok. Obrigado amigo, mas no contrato não consta nenhuma cláusula, falando sobre o ocorrido.

Muito Obrigado.

Mas como não consta nada. Existe alguma lei nesse caso?

Porque se não houver vai ficar aquele jogo de empurra...empurra....

Mais tudo bem. Obrigado.

Elton Queiroz

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