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re:Piso salarial

Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 09:40

Bom dia!

Tenho uma funcionaria em minha empresa que faz serviço de limpeza, está tem carga horaria de 44 hs semanais sendo 220 hs mensais só que o piso salarial dela está errado, conforme convenção o Piso seria 537,00 só que ela está com 437,87 e precizo despensar a funcionaria só que ela tem mais de um ano então teremos que homologar, ao invês de colocar o salario no piso para homologar poderia diminuir a carga horaria da funcionaria? Será que vcs podem me dar uma solução mais cabivel sobre esse erro cometido.
Obrigada,
cristina

Cristina Bispo
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 11:07

Cristina,

A solução mais acertada, é constar o salário real de acordo com o piso salarial da convenção, pois caso contrário, com certeza não será homologado.

Acho ainda, que deveria ser ser pago as diferenças salariais, pois a funcionária poderá pleitear essas diferenças, que é de seu direito, e a empresa não terá argumentos em contrário.

Quanto a diminuição da carga horária, isso não tem cabimento, pois para isso teria que ser tudo documentado e assinado por ambas as partes, e convenhamos, totalmente irregular, uma vez que não é um fato verídico.

Atenciosamente,

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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