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Vale transporte

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 21:59

Boa noite

Preciso que me orientem com relação ao vale transporte, se o funcionário necessita pegar dois onibus para chegar ao trabalho e dois para voltar pra casa, a empresa deve custear???

desde ja agradeço
Abrraços

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:37

Não, indiferente do valor do vale transporte e da quantidade de ônibus que o funcionário necessite para o deslocamento de sua casa a empresa, a empresa somente pode descontar os 6% do salário do funcionário (ou o valor da passagem paga a ele caso seja menor que os 6%)

Jusmar Tironi

Jusmar Tironi

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:54

Vivi, com certeza.... a empresa deve custear o total do vale transportes utilizado pelo empregado para efetivo deslocamento residencia/trabalho/residencia.
Pode, a empresa, se ressarcir de apenas 6% do salário do empregado. Caso o valor do vale transporte for menor que 6% do salário do empregado, a empresa deverá descontar apenas o valor do vale transporte. Ou seja, faz se a conta: total do vale transporte e o valor de 6% do salário... o que for menor, desconta.
sds,
Jusmar Tironi
Assessoria e Consultoria - Relações do Trabalho

silvania t pagnan

Silvania T Pagnan

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:39

BOMMMMMM DIAAAA GOSTARIA DE SABER SE POSO DESCONTAR DE UMA EMPREGADA DOMESTICA O VLR DO CONSERTO DE UMA MAQUINA DE LAVAR ROUPA QUE ESTRAGOU O MOTOR PQUE ELA JOGOU AGUA obs QUEM ME DEU O LAUDO FOI UMA EMPRESA QUE CONSERTA MAQUINAS QUE FALOU QUE ESTRAGOU PQUE JOGOU AGUA NO MOTOR COMO PROCEDO

AT SILVANIA

Jusmar Tironi

Jusmar Tironi

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 23:49

Silvana, boa noite!
Entendo que para descontar os danos causados pela empregada, além da previsão contratual - constar no contrato do empregado que ele deva ressacir os danos que porventura causar ao empregador - deva também ter provas de que houve intenção de causar os danos, isto porque, se o dano foi causado por imperícia na operacionalização do equipamento, o empregado poderá alegar que não recebeu treinamento adequado.

sds,
Jusmar Tironi

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