Vivi, com certeza.... a empresa deve custear o total do vale transportes utilizado pelo empregado para efetivo deslocamento residencia/trabalho/residencia.
Pode, a empresa, se ressarcir de apenas 6% do salário do empregado. Caso o valor do vale transporte for menor que 6% do salário do empregado, a empresa deverá descontar apenas o valor do vale transporte. Ou seja, faz se a conta: total do vale transporte e o valor de 6% do salário... o que for menor, desconta.
sds,
Jusmar Tironi
Assessoria e Consultoria - Relações do Trabalho