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Redução de Salário

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 11:25

Tenho uma funcionária com alergia à combustíveis e diante do problema que sair da empresa!!
1-) Propomos a ela a mudança para caixa, e nessa função ela não terá direito aos 30% ad.periculosidade.
2-) Perante a Lei, o salário não pode ser reduzido.
Existe alguma possibilidade dela preencher de próprio punho, uma solicitação de reemquadramento de função, uma vez que ela não pode mais exercer a função de frentista, devido aos problemas de saúde, etc...? aí sim ser rebaixado seu salário?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 12:03

Ólá, Édson: Neste caso específico não haverá redução de salário. Simplesmente ela passará a exercer uma função na qual não estará sujeita à periculosidade. Outra alternativa seria demití-la desta função e readmití-la como Operadora de Caixa. De toda forma faça uma consulta a Convenção Coletiva da Categoria.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 12:21

OK, Paulo muito obrigado..

Em contato com o Sindicato da Classe, me sugeriram realmente eu documentar toda essa transição, justificando o motivo da alteração, e continuar efetuando o pagamento da periculosidade por mais 3 meses, depois desse prazo eu poderei reduzir a periculosidade....

De acordo com o pessoal do Min.do Trabalho, foram realistas quanto a proibição de redução do salário, porém se eu fizer qualquer mudança que reduza o salário, que o Sindicato da classe esteja ciente do fato juntamente com aval do funcionário, para que não tenhamos reclamações posteriores por parte do funcionário. (uma vez que estamos fazendo isso, justamente para beneficiar o funcionário, evitando assim que ela saia)

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