
Rejane dos Santos Costa Caldas
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosFuncionário mensalista que recebe adicional noturno com percentual de 20% fixo ( ou seja todo mês) é devido o cálculo DSR sobre o valor?
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Rejane dos Santos Costa Caldas
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosFuncionário mensalista que recebe adicional noturno com percentual de 20% fixo ( ou seja todo mês) é devido o cálculo DSR sobre o valor?
Alessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosComo o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.
Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0605.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D27048.htm
Rejane dos Santos Costa Caldas
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosObrigada Alesandro!!!
Um abraço
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