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Adicional Noturno

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:02

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0605.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D27048.htm

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