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O DSR no novo modelo do TRCT

Nádia Rodrigues Magalhães

Nádia Rodrigues Magalhães

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 18:29

Olá Pessoal!

Minha dúvida é sobre a seguinte questão:

Aviso previo trabalhado, final do aviso vence sexta feira, dia 25/03/2011.
Meu programa de folha de pagamento, em sua nova versao, me pergunta: "JORNADA DE TRABALHO DA SEMANA DO AFASTAMENTO FOI CUMPRIDA: S/N".

Como o aviso termina exatamente na sexta feira da semana, eu coloco sim na resposta, e no TRCT paga-se as seguintes verbas: 25 dias do saldo de salario do mes + 1 dia de DSR.

Pergunta: Liguei em minha consultoria, questionando sobre esse pagamento de DSR, pois NUNCA havíamos pago essa verba. E tive como resposta o seguinte: Quando o funcionário trabalha toda a semana que antecede o aviso, mesmo se o termino cair no dia 30 do mes, deve ser pago o saldo do salario dos dias trabalhados + o DSR da semana. Diz ele que isso sempre foi exigido, desde a lei 605/49, só que antes os MTE's e sindicatos faziam vista grossa, e nao exigiam esse pagamento. Agora com o novo modelo do TRCT, esse pagamento deve vir constando na rescisão.

Alguem poderia me esclarecer sobre esse fato?!?!?

Obrigada a todos!

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