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vale transporte funcionario

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 13:19

A Lei 7.418, em seu artigo 2º, informa que "o Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa".

O parágrafo único do citado artigo prescreve que deve ser entendido como deslocamento "a soma de segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho".

Sendo assim não se impõe uma distancia minima, se você, de forma razoável, adota um meio de transporte para se deslocar, diariamente, ao seu trabalho, devido é o benefício em comento

Segue base legal abaixo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7418.htm

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 19:53

Não me recordo onde lí mas parece que se houver mais de um ponto de ônibus entre a moradia e a empresa já seria devido o Vale Transporte.

Vou pesquisar onde eu lí isso.

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