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Auxilo doença para empresario.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 20:38

Olá a todos,

Um sócio empresario sofre um acidente e fica impedido de exercer suas atividades normais dentro da empresa, ele pode requerer auxilio-doença?

Aenciosamente,

Esther Luiza

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 23:59

Boa noite Luiza.
A lei diz que tem direito ao auxilio-doença, o segurado havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente desde que tenha requerido o benefício.
Um abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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