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GPS Rescisão Complementar

Thiago José Pimentel

Thiago José Pimentel

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:30

Boa tarde,

Quando a GPS da rescisão complementar (Cód. 2950) for inferior ao mínimo de R$ 28,99 posso incorporar o valor do INSS à GPS do mês (Cód. 2003, neste caso a empresa é optante pelo Simples Nacional) ?

Ex.: GPS Cód. 2950 - R$ 6,61
GPS Cód. 2003 - R$ 123,19

Somando os 2 valores da R$ 129,80.

Posso fazer uma guia de GPS no cód. 2003 no valor de R$ 129,80?

Agradeço desde já.

Thiago Pimentel

THIAGO ALEX ARAUJO MENEZES

Thiago Alex Araujo Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 02:56

Bom dia Thiago,

O código que queres utilizar para recolher a GPS da rescisão complementar não está correto (2950), este se trata de recolhimento em conciliação ttrabalhista, que não é o caso. Deves usar o mesmo código 2003, pois trata-se apenas de um complemento, pagamento de alguma diferença apurada na hora da homologação, entã tens que somar com a guia do mês de referência e recolher.
Caso esse pequeno valor seja de algum mês anterior, o sefip tem um campo específico para tal diferença.

Cordialmente,

Thiago Alagoas

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