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Recolhiment de INSS da empresa x Seguro desemprego

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:50

Jean Marcus Pereira Teixeira, se na GFIP ela for informada com retirada de pro-labore sim.

Como ela é sócia administradora, ela é contribuinte obrigatória perante a previdência social, e se não faz retirada de pro-labore, deveria recolher carnê de inss com cód. 1007, o que também cancelaria o seguro desemprego.

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