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HE extras a maior

MARCIA G

Marcia G

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 12:27

Pessoal estou precisando de uma orientação, é o seguinte:
no mes de Fevereiro o sistem,a de ponto calculou algumas horas extras a maior (aliás acumulou com as de janeiro) agora preciso fazer o acerto ou seja deduzir em março o que foi pago a maior, so que algums funcionarios o saldo de março não vai dar para deduzir todas, alguem sabe me dizer se posso deduzir estas horas diretamente no salario, ( fazer uma conversão de extras em horas normais e descontar em faltas). pois em abril os funcionarios serão demitidos, e não terão mais horas extras p/ que eu possa abater.

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:50

Aproveitando o tópico da colega, gostaria de saber de vcs, como faço para calcular as férias com horas extras. No caso a funcionária trabalha a mais de um ano na empresa, porém fez horas extras em apenas 7 meses. A média é apurada nos ultimos 12? O reflexo eu faria com base nos dias úteis e não úteis do mês de abril, já que a funcionária sairá no proximo mês? Tudo isso engloba a base salarial para fazer o cálculo...?

Obrigada pela ajuda desde já.

Att.

Jakeline.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 20:28

Marcilene, vc pode extornar o pagamento a maior dessas horas-extras justificando-as como uma forma de adiantamento. Essa correção deve ser feita no mês seguinte ao lançamento errado para não configurar direito adquirido.

Se precisar, gere uma planilha descriminando as horas-extras efetivamente trabalhadas e pagas referentes à janeiro, as horas-extras de fevereiro e o cálculo equivocado com o pagamento à maior neste mês, seguido da dedução desse valor pago à maior, no fim o resultado já extornado do valor excedente. Isso evita muitos aborrecimentos.

Espero ter ajudado.

MARCIA G

Marcia G

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 20:32

Oi Kenia, ja fiz a planilha, so que ,como foram muitas horas não vai dar para estornar tudo este mês, ainda vai ficar devendo tipo 30 horas e em 05 de abril vai haver a dispensa dos funcionarios, e como é termino de obra nao vai haver mais horas extras para que eu possa estornar, portando pensei em descontar nas horas normais, tipo descontar em faltas, mas estou com medo de gerar problemas trabalhistas futuros.

MARCIA G

Marcia G

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 20:37

Oi Jaqueline, as medias de horas extras, é feita pelo periodo aquisitivo das ferias (salvo se estiver estipulado diferente em convençao coletiva). portanto mesmo que ela tenha HE somente 7 meses, será divido por 12(periodo aquisitivo das ferias). na media entrará as HE e o DSR S/ as horas Extras.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 21:15

Marcilene, não "crie" justificativas para o extorno. Simplesmente desconte. O evento é o que é. Ele recebeu adiantado um valor, por engano, mas recebeu. Isso não vai gerar problemas, por isso eu sugeri fazer uma planilha para te proteger, expondo ao trabalhador, ao chefe dele, ao seu chefe, o que de fato aconteceu.

Não receie que enxerguem um erro, em DP isso acontece muito, o importante é não recear, se deixar passar o engano vc perde a confiança dos seus chefes, eles precisam saber que vc ao encontrar um erro, ou cometê-lo, vai procurar corrigir o mais rápido possível.

O trabalhador pode chiar mas com as provas na mão(planilha descritiva e cópia da folha de ponto dele, tmb!!!) vc poderá expôr os fatos com serenidade mas firmeza (não baixa a cabeça se não ele monta querendo ter razão e fugindo da situação).

Tenho confiança que vc fará sem sustos!!!! ;-)

Abraços!!!

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