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Não me responderam a contento.
O que eu quero saber é a parte patronal, ou seja a empresa só recolhe o que foi descontado do contribuinte (Prestador do Serviço).
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Visitante não registrado
Não me responderam a contento.
O que eu quero saber é a parte patronal, ou seja a empresa só recolhe o que foi descontado do contribuinte (Prestador do Serviço).
Rodrigo César Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Neste caso, como a contribuição do INSS já foi recolhida pelo teto, cabe a empresa recolher somente a parte patronal de 20%.
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