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MILENA CAVALCANTI

Milena Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:39

Boa tarde.Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao desconto do IRRF na rescisão de trabalho.
Em relação as férias, como ele deve ser descontado?ele incide mesmo sob as férias?
obrigada.

Joao Carlos Perez de Almeida

Joao Carlos Perez de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:58

Prezada Milena,

Somente após inúmeras decisões contrárias do STJ é que a Receita Federal adotou a regra de não exigir o imposto, publicando na última terça-feira (06/01/09), no Diário Oficial da União, a Solução de Divergência nº 1 de 2009. Isto quer dizer que não devemos mais descontar IR sobre férias indenizadas ou proporcionais pagas em rescisão.

Att,
João

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 11:57

Bom dia,

Preciso de ajuda sobre desconto de IRRF para funcionario transferido.

A duvida é: Tenho um funcionario que é descontado dele o IRRF em folha, ele foi transferido pra outra obra no dia 15/03, porisso o salario dele será metade em uma obra, metade na outra obra. Mas o valor que ele receberá em cada obra não desconta IRRF, como faço? Pois ele é funcionario da empresa e pelo salario é para descontar.

Obrigada.

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