x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 798

auxilio doença

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:14

Prezados

Boa noite. Estou com uma duvida, uma empregada estava afastada desde 04/02 por questoes medicas, apresentou os atestados pertinentes e em março ela foi encaminhada ao INSS com pedido de auxilio doença por sindrome do panico, estresse...trabalha como operadora de empilhadeira. Me foi remetido hoje a decisao do INSS que concedeu o auxilio, esta aqui como deferida, mas, ate dia 31/03, ou seja, ela deu entrada no pedido no dia 28/03, foi a pericia hoje dia 30 e concederam ate amanha 31/03....o INSS errou? Pode ser isso mesmo? Ela informou que ira entrar com PR a partir de amanha.

Aline Machado

Aline Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 20:14

Boa noite Alessandra,

Isso é muito relativo, pois depende do atestado médico que foi fornecido pelo médico especialista dela. Se o atestado constar que o afastamento é só ate dia 31/03, o médico da previdencia pode estar apenas seguindo isto. Porém ela irá receber o salario retroativo deste periodo que esteve afastada e ainda não havia passado pela pericia da previdencia.
O que eu recomendo é que se ela não se sente em condições de retornar ao trabalho, que entre com pedido de revisão, e solicite ao medico que a trata, um atestado com um tempo maior, o tempo que ele achar necessário para o tratamento desta sua funcionaria. Agora, se o médico que acompanha o tratamento não quiser fornecer este atestado, vai ficar complicado junto a previdencia aumentar o tempo de afastamento dela.

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 20:18

Oi Aline

Boa noite! Muito obrigada por sua resposta. Bom, tenho o laudo do medico dela, um psiquiatra mesmo, ele requereu 60 dias..isso que achamos estranho por parte do INSS. Mas, sei do estado dela e gostaria e a empresa tb, de auxiliar da melhor forma possivel. Nao entendemos este periodo tao curto dado pelo INSS. Ela ira mesmo pedir uma revisao. Ela entao ira receber desde 04/02 quando foi seu ultimo dia trabalhado? Mesmo tendo sido dado apenas do dia 30 para o dia 31?

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 20:19

Aline Machado

Oi Aline

Boa noite! Muito obrigada por sua resposta. Bom, tenho o laudo do medico dela, um psiquiatra mesmo, ele requereu 60 dias..isso que achamos estranho por parte do INSS. Mas, sei do estado dela e gostaria e a empresa tb, de auxiliar da melhor forma possivel. Nao entendemos este periodo tao curto dado pelo INSS. Ela ira mesmo pedir uma revisao. Ela entao ira receber desde 04/02 quando foi seu ultimo dia trabalhado? Mesmo tendo sido dado apenas do dia 30 para o dia 31?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade