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vale transporte

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1 , Secretária
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 22:07

ola, boa noite a todos
alguem sabe me dizer se o desconto de 6% no holerite do funcionario é feito sobre o valor do salario bruto, ou do valor total do vale transporte???

Aline Machado

Aline Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 06:03

Bom dia Mari,

O desconto do Vale Transporte sempre será da seginte forma:

´6% do valor do salário base, ou o valor do Vale transporte fornecido, o desconto sempre será o que for de menor valor. isso quer dizer, se o salario base dele for de 1000,00 no mês (não considerar horas extras, gratificações e outros) e utilizar apenas 50,00 de vale transporte, o desconto será de apenas 50,00 reais.
Espero ter esclarecido.
Um abeaço.

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1 , Secretária
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 07:52

existe alguma regra referente ao desconto do vale transporte?
tipo:um teto base?
se eu ganho 900.00 eu posso ter o vale transporte e meu chefe me descontar 6%?

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 08:11

Olá Mari

Você pode ter os vale-transporte independentemente do salário que receba. Mas conforme o salário, poderá acontecer de o funcionário pagar ele em sua totalidade.
Por exemplo:
Um funcionário que receba R$ 2.000,00, necessita de 2 vales por dia, sendo que são 23 dias uteis. Valor do vale-transporte: R$ 2,00.
Sendo assim, o custo do vale será de R$ 92,00.
O valor que poderá ser descontado do funcionário (2.000,00 x 6%) é de R$ 120,00 (máximo).
Logo, será descontado do funcionário os R$ 92,00.
Não sei se fui clara.

Espero ter ajudado.
Abraços

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:16

Mari, vale sempre o menor valor. Dê uma olhadinha nas Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.

Não seria justo descontar 6% do salário do trabalhador quando o custo do transporte é inferior ao valor dos 6%. A empresa vai ficar com o dinheiro dlee quando o próprio poderia pagar do próprio bolso a custo mais baixo que os 6% do próprio salário.

E não se esqueça: é 6% do salário base. Não entra horas-extras, comissões, adicionais....

Todo trabalhodor que não utilize de condução própria e more a mais de 1 ponto de ônibus de seu trabalho tem direito de receber o benefício, e a empresa a obrigação de fornecer. Por meio legal, como vale, crédito, etc. Exceto em dinheiro, somente se CCT do Sindicato permitir.

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1 , Secretária
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:33

se o funcionario usar o valor do vale transporte para combustivel na conducao propria, a empresa pode nao pagar mais o vale transporte??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 20:59

Exatamente, Mari. O vale transporte é objeto de convênio com a Fetranspor, o trabalhador é parte atuante deste convênio. Portanto, ele não pode desvirtuar.

Não sei se na sua cidade existe o transporte alternativo (kombi, perua, van, lotada, cabritinho....). Em muitas cidades já é bastante comum, a maioria é formada por cooperativas, muitas não tem condições para participar deste convênio (não são empresas de transporte), assim, não é legal (juridicamente falando) usar o VT nesse tipo de transporte.

Logo, se o trabalhador não utilizar os VTs por meio de empresas regular de transporte ele desvirtua a utilização do benefício e por isso pode ter o VT suspenso além de ser demitido por justa causa.

Ter condições de manter meio de transporte próprio e utiliza-lo pra ir e vir do trabalho já enseja a ausência do direito ao benefício e recebê-lo pode ser entendido como fraude. No mínimo a empresa pode, tranquilamente, suspender o VT, basta atestar que o carro dele está lá fora na calçada, ou que o empregador o vê chegando ou saindo de carro ou moto.

Imagino que na sua empresa assina-se o formulário para concessão do VT, pois lá consta (se não o texto) a Lei que rege o uso VT e onde ele, o trabalhador, assume conhecer e seguir.

Espero ter ajudado.

Meirieli Baraldi Piram Paulino

Meirieli Baraldi Piram Paulino

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:26

Olá, Bom dia!!!

Gostaria de saber se um funcionário que tem salario base (conforme a convenção) e recebe um premio que todo mês é o mesmo valor como complemento, qual é a base de calculo do VT eles descontam 5%, seria da soma dos dois ou só do salário base?

Exemplo:

Salario Base = 800,00

Premio = 700,00

Total Salario = 1500,00

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:44

Bom dia Meirieli

De acordo com art. 12 do Decreto nº 95.247/1987, o custeio do vale-transporte será realizado da seguinte forma:

* Pelo empregado - 6% de seu salário base, salário base é o salário do empregado sem nenhum adicional;

* Pelo empregador - O valor do vale que exceder aos 6% descontados;

No seu caso 5% do salário base.

Att,

Vânia Zaniratto

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:07

Sim, pode, Adriana. Mas observe se tal desconto irá impactar negativamente o salário líquido deste empregado. Se for preciso divida em 2 vezes esse desconto.

Felipe Leoni Forini

Felipe Leoni Forini

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:00

Como que faço o desconto dos 6% do vale transporte?
Ex. salario base 800,00
VT de 200,00
Desconto de 48,00 (6%)
Eu utilizo uma conta de Vale Transporte de credito de 200,00
E Utilizo uma conta de vale transporte de débito de 48,00?
Ira sair 2 conta de vale transporte no mesmo holerite, uma com o credito e outra com o desconto, é isso?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 21:19

Boa noite,

O vale transporte não pode ser creditado em folha de pagamento.

Deve-se apenas ser fornecido em vale transporte, não em dinheiro, se feito isso, será considerado salário e tributado como tal.

O que será informado na folha de pagamento é apenas o desconto dos 6%.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:57

Felipe, isso vai depender de seu sistema de folha, do modo como foi parametrizado. Há sistemas que embora registrem os valores adiantados ao empregado à título de VT, não consideram esse valor na totalização do salário contratual e nem no salário contribuição.

Caso vc não saiba se o sistema foi devidamente parametrizado não deve arriscar incluir o crédito do VT, como bem disse o amigo Jhonny, sob o risco de caracterizá-lo salário "in natura".

Abraços!!!

Marcelo Bin

Marcelo Bin

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:03

No caso de substituição o valor deve ser feito pelo salário norma do funcionário ou pelo valor da substituição, por exemplo: um funcionário tem normalmente um salário de R$ 680,48 o VT seria de R$40,86 (6%), no caso ele recebeu R$ 655,50 de salário e mais R$ 491,95 por substituir um gerente o que daria um total de VT de 68,85 (6%), é isso mesmo?

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