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recolhimento inss

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 09:22

Bom dia!

Temos um cliente que esta recolhendo o inss (cod. 1007), No valor de R$ 430,00 p/ mes. Ele é sócio de uma empresa, cuja clausula do contrato diz que ele pode ter uma retirada de pro - labore mensal.
Pergunta: Se ele é sócio de uma empresa, ele não deveria recolher o inss, através da empresa, ao invés de recolher o carne de autonomo?
O valor que ele esta pagando mensalmente, tambem não deveria ser de acordo c/ o teto estipulado pelo inss de R$ 318,38?
Se ele for recolher através da empresa, vai causar algum
problema futuro? o inss pode multar a empresa por não ter recolhido esse inss ou inclusive na falta de entrega das obrigações como a sefip?
Quas as providencias necessárias e a maneira mais correta de regularizar essa situação?

No aguardo

Sandra M. de Carvalho

Danielle Bueno

Danielle Bueno

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 09:32

Bom dia Sandra!

Em alguns questionamentos poderei te ajudar.
Por ele ser sócio da empresa,essa retirada deve ser recolhida pela empresa. Quanto ao valor da retirada mensal, tomamos como ponto de partida o salário mínimo,portanto,não pode ser inferior a este.

Grande abraço, e contamos com os colegas para te ajudar no restante .

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