Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia!
Temos um cliente que esta recolhendo o inss (cod. 1007), No valor de R$ 430,00 p/ mes. Ele é sócio de uma empresa, cuja clausula do contrato diz que ele pode ter uma retirada de pro - labore mensal.
Pergunta: Se ele é sócio de uma empresa, ele não deveria recolher o inss, através da empresa, ao invés de recolher o carne de autonomo?
O valor que ele esta pagando mensalmente, tambem não deveria ser de acordo c/ o teto estipulado pelo inss de R$ 318,38?
Se ele for recolher através da empresa, vai causar algum
problema futuro? o inss pode multar a empresa por não ter recolhido esse inss ou inclusive na falta de entrega das obrigações como a sefip?
Quas as providencias necessárias e a maneira mais correta de regularizar essa situação?
No aguardo
Sandra M. de Carvalho