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Advertência / Justa Causa

Tatiane Pinho

Tatiane Pinho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 08:28

Pessoal, tenho um funcionário que sofreu um acidente de trabalho e esta com estabilidade de um ano,porém desde quando ele retornou ao trabalho tem apresentado varios problemas.
Esta faltando sem justificativas,e agora por ele ser instalador de CFTV, ele tem que comprarecer a empresa e de lá ir ao local para instalação, no dia 28/03 ele comprarece a empresa bateu o ponto eletronico e sua supervisora llhe falou que o local de trabalho dele seria em Botafogo, o cara não apareceu em Botafogo e só ontem uma pessoa dizendo ser esposa dele ligou informando que ele estava com a mão muito inchada e que esta com o braço imobilizado.
Gostaria de saber se o caso de ele bater o ponto e nao compra ao local de instalação eu posso dar um justa causa ou uma advertencia. E se o atestado que ele me apresentas estiver com a data do dia 28 o que devo fazer.
Outra duvida é: Quando um funcionário tem um atestado em quantos dias o funcionário tem que apresente-lo a empresa?

Tatiane Pinho
ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:43

Bom dia Tatiane,

No caso dele ter batido o ponto e não ter comparecido ao local indicado o correto seria aplicar uma advertência. Com relação às faltas injustificadas te aconselho a descontar os dias de faltas mais o descanso da semana, coisa que você já deve estar fazendo, pois somente sentindo a diferença no bolso ele irá voltar a trabalhar direito ou até mesmo pedir demissão, pois o que parece é que ele não quer mais continuar nesse emprego, mas como tem estabilidade fica enrolando. Com relação ao atestado médico, não existe nada na lei estipulando prazos de entrega na empresa, vc vai ter que verificar se o regulamento interno da empresa dita normas a esse respeito, ou a convenção coletiva de trabalho da categoria, pois o sindicato costuma colocar isso na convenção, e uma vez estipulado em convenção e ultrapassado o prazo você poderá descontar dele os dias sem levar em consideração o atestado apresentado.

Espero ter ajudado! Até mais!

Tatiane Pinho

Tatiane Pinho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:56

Me ajudou sim!

Mais se o atestado que ele me apresentar estiver com a data do dia em que ele bateu o ponto e nao foi pra obra,mesmo assim poderei aplicar a advertência?

Tatiane Pinho
ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:06

Tatiane,

Vc poderá aplicar a advertência desde que ele não tenha fechado o ponto, ou seja, ele abriu o ponto e saiu para o destino do serviço a ser prestado, mas pelo que vc disse ele não compareceu ao local, sendo assim ele não deve ter retornado à empresa para fechar o ponto no horário de saída, e também não fez nenhum tipo de comunicado justificando o não comparecimento ao local de trabalho. Vale lembrar também que a advertência não vai ser pela falta dele ao serviço, vai ser por ele não ter cumprido ordens de um superior, ou seja, a supervisora indicou o serviço a ser feito e ele desrespeitou uma ordem não comparecendo ao local indicato.

Até mais!!!!

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