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Acidente Fora do trabalho

Keila Cristiane da Silva Oliveira

Keila Cristiane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:52

Boa tarde!
aconteceu um acidente no horario de trabalho, porem o trabalhador havia saido para almoçar e ja havia passado 40 minutos do horário do retorno e o mesmo ainda não tinha retornado.
Obs. o funcionário não deveria sair para almoçar pois ganha cesta basica e deveria levar marmita.
O funcionário optou por não recber o vale trasnporte por morar a menos de 2 metros da empresa.
Qual a obrigatoriedade do empregador em relação a este funcionário, o empregador tem que pagar os 15 dias?
obs: o Funcionário estava em periodo de experiencia pode haver a quebra de contrato sem nenhum onus ao empregador?

Joao Carlos Perez de Almeida

Joao Carlos Perez de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:29

Prezada Keila,

Algumas considerações:
1) O retorno dele pode ter acontecido em tempo maior do que a 1:00 prevista para o almoço por causa do acidente?
2) O funcionário pode sair para almoçar mesmo recebendo cesta, ele não é obrigado a levar marmita.
3) O fato de não receber o vale transporte não pode estar condicionado neste caso ao acidente.
A Empresa deve pagar os 15 dias caso o médico que fizer o atendimento a ele diga que ele precisa ficar sobre seu cuidados por determinados números de dias.
Com relação a estabilidade por acidente de trabalho, ele não tem, mas você deve contar quantos dias ele já tem de contrato e quantos ele vai ficar com o contrato interrompido. Se passar os 90 dias, ele deverá ser indenizado caso seja demitido.

Att,
Joao

Keila Cristiane da Silva Oliveira

Keila Cristiane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:05

obrigada por enquanto mas ainda não compreendi muito bem a parte da estabilidade, ele foi contratado no dia 22/03/2011 e o contrato de experiencia é de 30 dias ele provavelmente ficara sob observação médica por mais de 30 dias ou mais pois o acidente foi grave, nesse caso posso efetuar a quebra de contrato no final do periodo dos 30 dias, desculpe se a pergunta é ignorante mas sou nova nesta area e ja estou tendo este tipo de problema, obrigada mais uma vez.

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 18:35

Keila,

Enquanto ele estiver afastado o contrato fica suspenso. Quando ele retornar ao trabalho você volta a contar os dias que faltam para o término do contrato e só ai faz a rescisão por término de contrato.
Ex: Se faltam 10 dias para o fim do contrato e ele voltar a trabalhar no dia 10/05 você poderá encerrar seu contrato no dia 19/05.

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