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Salário de quem não cumpre tempo integral

PAULO ROGERIO AREIAS DE SOUZA

Paulo Rogerio Areias de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:59

Boa dia caros amigos, estou com uma dúvida temos um funcionário que trabalha de 8:00 as 13:00 de segunda a sexta e de 9:00 as 13:00 nos sábados, minha dúvida reside no seguinte, qual o salário que ele deve receber, visto que o piso da categoria é de 593,00, e ele trabalha apenas 29 horas semanais. Como ele não se enquadra em regime parcial pois ultrapassa as 25 horas semanais posso pagar proporcional as horas trabalhadas ou terei que pagar o salário intergral. Agradeço a atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 21:44

Paulo, concluo que o piso é para quem cumpre a jornada máxima semanal. Se o trabalhador tem sua carga reduzida existe a possibilidade de receber o salário em proporcional, mas pra isso precisa-se antes verificar sob qual regime ele foi contratado, o que diz o contrato sobre isso e o que foi convencionado no Acordo de Compensação de Horas.

Se ficar claro que ele não está sob o regime das 220hs mensais, poderá ter o salário em forma proporcional, caso contrário, fica difícil pagar menos que o piso.

Espero ter ajudado.

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