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Termino de contrato com atestado medico

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:46

Bom dia!!

Estou com umas duvidas, um funcionario ele e dependente quimico, me trouxe uns atestado superior a 15 dias, dependente quimico da para afastar por auxilio doença?
Outra duvida o contrato de trabalho dele irá vencer dia 06/04/2011, pode fazer a rescisão de termino de contrato mesmo estando de atestdo?
os atestados dele passa dessa data

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 11:20

Igor, eu tenho um caso de um dependente quimico afastado pelo INSS, inclusive ele se encontra internado para tratamento de desintoxicação.

Quanto a questão dele estar em experiencia, eu não sei te dizer onde esta a base legal, mas num caso parecido a minha consultoria juridica na época (IOB), me instrui o seguinte; que no caso de Aux.Doença o contrato fica suspenso, mais isso só acontece apartir do 16º dia, então se a experiencia termina durante os 15 dias você pode dispensa-lo normalmente no término da mesma, mas se a experiencia dele terminar apartir do 16º dia não pode dispensa-lo até que ele volte do afastamento, neste caso você vai contar quantos dias ele ficou afastado e no retorno do afastamento ele ira cumprir esses dias para se dar o término da experiência.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 23:50

A suspensão do contrato somente pode ocorrer em virtude de licença acidente, a contar do 16º dia. Como o contrato de experiência não é compatível com estabilidade, o simples adoecimento (licença doença) não garante o emprego.

Informe-o no dia anterior ao término do contrato de que o mesmo está se esgotando e que ele, o emprgado, não poderá ser efetivado.

Mas, Igor, que "uns atestados" são esses? Ele apresentou mais de 1 atestado? Independente dele ser dependente químico, qual a causa informada na CID? A previdência vai ter de indentificar a causa do afastamento, por isso a importância da ICD no atestado.

Não tenha receio ao dispensar o empregado. É perfeitamente legal.

Espero ter ajudado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 08:20

Kennya Eduardo "A suspensão do contrato somente pode ocorrer em virtude de licença acidente, a contar do 16º dia. Como o contrato de experiência não é compatível com estabilidade, o simples adoecimento (licença doença) não garante o emprego" voce tem o embasamento legal da lei ?

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