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Acidente de trabalho com o proprietário.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 11:01

Bom dia amigos colaboradores,

Uma dúvida que gostaria de ajuda.

O empregador, quando sofre acidente de trabalho, é obrigado a fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT?

O próprio dono se acidentou numa maquina da empresa, sei que tem direito ao benefício e tudo mais, mas não sei se tem como fazer a CAT nesse tipo de acontecimento.

Obrigado desde já.

Att.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:58

Paulo, empregadores terão direito a AUXÍLIO-DOENÇA, eles não têm direito a auxiílio-doença ACIDENTÁRIO. Não é ncessário fazer CAT.

Basta que ele dê entrada na perícia que vão pagar desde o primeiro dia de afastamento.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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