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REF. func. sem regitro II

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 15:06

boa tarde!
então nesse caso se a empresa contratar o mesmo funcionario no mes seguinte a sua demissão após o acordo, como autonomo o risco de uma fiscalização trabalhista será maior uma vez que o mesmo estará sendo informado na gefip como func. autonomo, correrá menos risco se o mesmo recolher seu inss como contrib. individual, e nao formalizar nenhum vinculo com a empresa.
seria isso??

grato

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 maio 2007 | 15:20

Elisângela,

Dependendo do cargo exercido pelo funcionário, não justifica prestação de serviço autônomo, e vc não poderá contratá-lo como tal, correndo ainda risco com fiscalização trabalhista.

Se o cargo exercido por ele for o mesmo que os demais funcionários, não tem cabimento nem justificativa a contratação, senão como empregado, uma vez que trabalhará na empresa, subornidado a horário, e a melhor opção é o contrato de trabalho.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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