Boa tarde. Informação do site do Ministerio do trabalho.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
•Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
•Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
•Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
MARÇO/2011
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ R$ 899,66 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 899,67 até
R$ 1.499,58 O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 719,12.
Acima de R$ 1.499,58 O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 545,00
Observação:
•O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
•Em vigor a partir de 1º de março de 2011.
espero te ajudado