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vale transporte

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:27

Bom dia !

Em nossa empresa a recarga do vale transporte é feita trimestralmente.
na ultima recarga o cartão de uma funcionária tinha um saldo de R$ 50,00
(devido a tarifas economizadas com carona de outros colegas, etc...), então a empresa fez o calculo de vale transporte para os proximos 3 meses abatendo o crédito de R$ 50,00 que a funcionária ainda possuia em seu cartão. Agora a funcionária esta querendo que este saldo seja pago a ela e alegando que o procedimento da empresa não está de acordo com a Lei.
Dando uma olhada rapidamente aqui não encontrei respaldo legal para as alegações, então peço ajuda aos colegas para solucionar este problema.

Grato,

Pedro Henrique.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 15:13

Pela lógica é o seguinte: Se ela não usou o vale transporte, más a empresa descontou dela, então a empregada devolve o valor dos vales não gasto e a empresa devolve o valor do vale transporte não utilizado(observar o valor excedente a 6%).
De qualquer forma, ela não poderá usar os vales pra fins pessoais, ou transferir p/terceiros ou trocar por dinheiro. Então já que ela têm um crédito de vales transporte, analise o quanto vai ser preciso descontar da folha de pagamento esse mês.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 22:28

O desconto para a subvenção do vale transporte, da parte do empregado, é sobre o salário mensal ou seu proporcional, de acordo com o mês trabalhado (integral ou parte), assim, se a empresa forneceu o benefício e este não foi utilizado, sobrando para o mês seguinte, é perfeitamente legal que esta sobra seja devolvida ou usada para compôr o benefício no(s) mês(es) subsequente(s), não havendo qualquer remanejo/devolução no valor já descontado do salário do trabalhador, tendo sido a sobra resultante da má utilização pelo empregado (este dispunha do valor para fazer seu correto uso e não o fêz).

Relembrando o que determina o Decreto nº 95.247/87 :
...
Art 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
...
Art 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito:
I - seu endereço residencial;
II - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
§ 1° A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
§ 2° O benefício firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
§ 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.

As decisões dos tribunais confirmam a Demissão por Justa Causa quando o empregado solicita e recebe o VT mas utiliza-se de meio próprio de transporte, configurando, assim, declaração fraudulenta (vide § 3°).

Desse modo, amigos Pedro e Tiago, a empresa age corretamente em descontar o saldo do VT mal utilizado. Melhor isso que a Justa Causa.

Espero ter ajudado.

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:51

Bom dia pessoal, eu tambem tenho a seguinte duvida sobre a recarga dos cartões de vale transporte: meu cliente recarregou o cartão do funcionario e ele não usou ou seja o cartão continua cheio no dia da recarga mensal, como proceder?Muito grato a quem responder, abçs, Armando

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:01

Se o empregado vai e volta ao serviço esse empregador deve verificar se este funcionário realmente precisa deste benefício. Caso o empregado se utilize de transporte próprio deverá ser notificado a formalizar a desistência do mesmo, assinando declaração informando que não mais irá utilizar e dando o motivo.

Saliento que o uso indevido do VT pode ensejar dispensa por justa causa.

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