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Horas extras em Feriado

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 13:52

Caros colegas,


Para calcular as Horas extras em um feriado, sei que se faz como o exemplo:

Salario Base: 700,00
Total HE 100%: 8,00 <---1 dia.

Faço da seguinte forma:

700,00 / 220 * 100% * 8 = 50,91 correto?

até ai tudo certo,

porém na hora de somar me deparei com a seguinte questão.

se pago os 700,00 referente a 220 hrs, se eu pagar mais 8hrs extras, não estou pagando 2 vezes o mesmo dia? deveria descontar essas 8hrs das 220?


desde já agradeço

muito obrigado

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Reginaldo Aparecido Dias

Reginaldo Aparecido Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:37

Boa Tarde....

o cálculo qaue vc fez está correto ...

Agora sobre descontar 8 hrs está errado... pois é feriado e não se trabalha em feriado a menos que tenha as horas extras dobradas, a não ser que a atividade da empresa abra aos domingos e feriados e no acordo coletivo da classe permita isso.

Espero ter ajudado.

@@@...#...@@@
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:38

Horas Extras a 100% é justamente pagamento dobrado. Paga-se a hora trabalhada MAIS o adicional de igual valor.

O ideal, pra evitar confusão, é destacar as parcelas:
HORA EXTRA = 8hs = R$
Adc HE 100% = 8hs = R$

Espero ter ajudado.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 15:03

Kennya Eduardo, obrigado pela atenção em responder,

este detalhe de pagar dobrado eu entendi por pagar a Hora + 100% né?

porém a duvida é que, o salário de 700,00 é referente a 30 dias trabalhados.

então no dia do feriado devo pagar 1 dia normal (pois está incluso nos 30dias), + a as 8hrs acrecida de 100%, é isto? se for, eu estarei pagando o equivalente a 3 dias trabalhados?

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:59

Sandro, quando se trabalha em dia de descanso(folga/feriado), apura-se o valor a pagar em horas, como vc mesmo demonstrou.

Se o trabalhador executou serviço ao longo de 8hs - com seu respectivo intervalo, claro -, lhe é devido 8hs de seu salário-hora mais o adicional em 100% deste valor.

Não esqueça que deve reajustar o DSR da semana em que ocorreu o trabalho em dia de folga/feriado.

Esse demonstrativo deve ser lançado com clareza, como descrevi acima, não podemo,s por conclusão própria, "criar" uma denominação como "dia extra a 100%", sob pena de arrumar problemas com a fiscalização e com o sindicato.

O modo de descriminar as verbas remuneratórias devem obedecer à legislação fiscal e trabalhista, isso não impede de que comparemos valores, mas não se pode afirmar que o valor das horas em feriado seja igual à 2/30 ávos do salário pois são cálculos que usam diferentes divisores.

Espero ter ajudado.

LEA LIMA

Lea Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:25

Bom dia,

Gostaria que tirassem uma dúvida que estou sobre o adicional noturno.

Tenho um funcionário que trabalha 04 dias das 22:00 às 05:00, isso dá 07:00 horas trabalhadas.

QUE É O MESMO QUE: 07*4 = 28

Eu calculo desta forma:

salário/220 (639,12/220 = 2,91*1.1428 = 3,33 * 20% = 0,67)

0,67 * 28 = 18,76 ESTOU FAZENDO O CÁLCULO CORRETO?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:17

salário 622,00:220=2,82 saláro hora
2,82 cálculo 20%= 0,56 valor adicional noturno por hora
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jessica Martins

Jessica Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 14:39

Boa tarde.

Pessoal, preciso saber se tem alguma lei que determina a quantidade máxima de horas que podem ser feitas no feriado? Ou se alguém sabe que quantidade é essa? Obrigada.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 14:49

Jessica Martins, boa tarde.


Temos que ter em mente sempre que temos que ter um intervalo para descanso de no minimo 11 horas, e em algumas CCT o limite maximo de horas extras são de 2 (duas horas).

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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