Carla, a soma das férias (sem o adicional de 1/3), + 1 dia de salário de Fev/2011, + os dias trabalhados de março, deve resultar em 2 salários desta funcionária.
As férias, diz a Lei, é de 30 dias corridos (e não de 1 mês), o salário de março fica desfalcado de 3 dias, muito embora ela vá trabalhar 28 dias, se o sitema de folha considerar os dias de presença ela terá de ser descontada como se havido uma falta não abonada, o que não seria correto legalmente.
Peça que eles considerem os dias exatos de cada mês para chegar a fração-dia do salário (não é salário-dia pois este segue a norma comercial de 30 dias). Com base nos 59 dias (Fev+Mar) eles conseguem fechar a conta.
Se alegarmos que o dia 31, dos meses que os tem, não contam, não contariam os dias que faltam em Fev (é mês menor de 30) ? Não é lógico o argumento.
Espero ter ajudado.