Cynthia
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá!!! Alguem saberia me dizer quando o Art. 29, §4, da Lei 8213 diz "§ 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva." Esse limite seria o estabelecido por Portaria do INSS??? E se caso eu tiver um aumento suponhamos que o dobro ou triplo que eu ganhe, mesmo nao excedendo o limite, eu devo homologar na Justiça de Trabalho??? Pois ligo no MTE da minha regiao e eles desconhecem dessa homologação.. Mas queria achar alguma jurisprudencia ou algum outro entedimento sobre isso.