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Aumento de salario x Homologar na Justiça de Traba

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 00:02

Olá!!! Alguem saberia me dizer quando o Art. 29, §4, da Lei 8213 diz "§ 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva." Esse limite seria o estabelecido por Portaria do INSS??? E se caso eu tiver um aumento suponhamos que o dobro ou triplo que eu ganhe, mesmo nao excedendo o limite, eu devo homologar na Justiça de Trabalho??? Pois ligo no MTE da minha regiao e eles desconhecem dessa homologação.. Mas queria achar alguma jurisprudencia ou algum outro entedimento sobre isso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 02:31

Cynthia - tenho a impressão que já ví essa pergunta antes aqui no forum!! -, se vc expusse de modo detalhado a questão, ficaria mais fácil o pessoal aqui do fórum discuti-la e, assim, esclarecer suas dúvidas.

Não sei se lhe será útil, face a questão proposta, mas recomendo a leitura do artigo no link postado abaixo, ele trata das inúmeras Leis e Decretos que surgiram após 1991 e que vieram alterando a dita Lei 8.213/91, inclusive regulamentando o Art. 29 da Lei mencionado por vc.

jus.uol.com.br

Creio que, se mesmo assim não elucidar sua dúvida, sugiro uma pesquisa mais aprofundada no Google, ou no JusBrasil, ou no JusNavigandi, no JusUol, no A Priori, dentre tantos outros sites exclusivos de doutrinas legais.

Espero ter ajudado.

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