Rafael s Souza
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia Pessoal,
Gostaria de tirar uma dúvida referente a uma empresa que se localiza em São Paulo - SP onde já existem funcionários registrados, portanto a empresa quer registrar um funcionário que reside em Brasília-DF e que irá trabalhar em Brasília-DF, lembrando que não existe uma filial aberta por lá, portanto minhas dúvidas são:
1º Posso registrar este funcionário?
2º Se puder, o sindicato que representa este funcionário é de São Paulo - SP ou Brasília-DF?
3º Sendo o sindicato profissional representante de São Paulo-SP, este funcionário permanecendo mais de um ano na empresa deverá ser feito a homologação, portanto como proceder no ato da homologação ?
Pessoal se alguém tiver algum embasamento legal sobre essas perguntas, ficarei muito agradecido, mas de qualquer forma, obrigado.
"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."