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Registro de Funcionário

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 09:27

Bom dia Pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida referente a uma empresa que se localiza em São Paulo - SP onde já existem funcionários registrados, portanto a empresa quer registrar um funcionário que reside em Brasília-DF e que irá trabalhar em Brasília-DF, lembrando que não existe uma filial aberta por lá, portanto minhas dúvidas são:
1º Posso registrar este funcionário?
2º Se puder, o sindicato que representa este funcionário é de São Paulo - SP ou Brasília-DF?
3º Sendo o sindicato profissional representante de São Paulo-SP, este funcionário permanecendo mais de um ano na empresa deverá ser feito a homologação, portanto como proceder no ato da homologação ?

Pessoal se alguém tiver algum embasamento legal sobre essas perguntas, ficarei muito agradecido, mas de qualquer forma, obrigado.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
THIAGO ALEX ARAUJO MENEZES

Thiago Alex Araujo Menezes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 02:44

Bom dia Rafael,

Temos o mesmo caso, temos 7 funcionárias em Aracaju, nossa empresa é de. Maceió, vc tem que ver onde o serviço é prestado, as convenções variam de acordo com Estados, devido a cada um ter um determinado custo de vida, então se o funcionário reside no DF, este deve seguir a CCT de lá, onde também serão feitas todas as contribuições sindicais, sociais, assistenciais e confederativas. Base legal não tenho, mas por analogia é assim que entendemos, inclusive DF onde o custo de vida é bem alto, imagine um funcionário de Maceió recebendo pela CCT daqui morando em DF, irá literalmente passar fome.rs.

Cordialmente,

Thiago Alagoas

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