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FÓRUM CONTÁBEIS

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vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 12:03

bom dia,

fiz o calculo de uma rescisão no site de vocês, no qual o aviso previo trabalhado é do dia 02/05/2007 a 31/05/2007.
no entando calcularam 31 dias de saldo de salario.
pergunto o mês comercial é 30 dias.....
esta correto calcular para 31 dias?

***Vágda Campos Silva***
vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 13:10

mas wandercy... é que tanto o meu programa de dp e a simulação que fiz no site contabeis me deram o valor do saldo de salario de 31 dias, vou ter que fazer a homologação no sindicato, o meu medo é colocar os 30 dias e não passar pelo homologador, ou colocar os 31 e meu cliente pagar a mais. será que tem alguma base legal para isso, aí eu fico com uma carta na manga...

grata.

***Vágda Campos Silva***
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 15:04

Vagda,

Suponhamos que o salário do referido funcionário seja R$ 1.000,00, agora façamos a divisão:


1.000,00/30=33,Oculto 1.000,00/31=32,Oculto


Conforme o cálculo acima, podemos notar que houve uma diminuição no valor da diária, porém ressaltamos que o valor do salário contratual é de R$ 1.000,00. Como o aviso prévio refere-se a um mês de serviço, deveremos pagar evidentemente os R$ 1.000,00.

Se você usa o mes de 30 ou 31 como divisor, não vair alterar o cálculo:

33,Oculto x 30 = R$ 1.000,00 32,Ocultox 31=R$1.000,00

O que deve estar aocontecendo é que o seu programa pode estar dividindo po 30 e multiplicando por 31, que nesse caso pagaria uma diaria a mais em favor do empregado, ou apurando alguma média para o aviso prévio, que também, elevaria o valor do aviso prévio.


Atenciosamente,


Wandercy

vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 15:15

wander,
pelo que eu pude ver não existe uma lei ou decreto sobre isso, é mais pela lógica.
espero que o homologador não retruque isto.... eu nunca estive em situação parecida....
então, muitíssimo obrigado wander.

t+

***Vágda Campos Silva***

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