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Demissão após auxilio doença negado

Ana Pessoa

Ana Pessoa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:54

Olá pessoal!
Preciso de uma ajuda, um funcionário, iniciou o processo para tentar auxilio doença, porém lhe foi negado 3 vezes, vamos demit-lo, existe algum impedimento para que a empresa faça esta demissão?

Ana Pessoa

"Seja aquilo que você espera do outro."
edmilson borges

Edmilson Borges

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:30

na verdade estou com um probleminha tbm. um funcionario entrou na empresa em, 02.02.2010 e se afastou em 08.02.2010, ele teve seu pedido negado a ultima vez foi em, 05.04.2011, no dia 06.04.2011 ele veio ate a empresa e pediu demissão, eu queria saber se devo fazer a rescisão com data de 06.04.11 ou se posso fazer a rescisão dentro de periodo de experiencia exemplo 20.03.2010 qdo. vence seu contrato.

desde de ja.
fico muito grato

Ana Pessoa

Ana Pessoa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:39

Olá Edmilson, só confirmando, as datas estão corretas mesmo, ele começou tentar o auxilio em 2010 e só agora em 2011 q obteve a resposta definitiva?
Bom, acredito que a demissão deve ser feita com a data do dia q o funcionário comumicou ao Depto pessoal, se foi dia 06/04/2011, essa será sua data de saída, pois se fizer diferente disso, terá q retificar todos os sefip's enviados anteriormente, mostrando o vinculo, mesmo que sem valores.
Espero ter ajudado.

Ana Pessoa

"Seja aquilo que você espera do outro."
edmilson borges

Edmilson Borges

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:49

Ola Ana, as datas são estas mesmo ele ficou afastado recebendo pelo INSS até, o mes 10/2010, então ele entro com recurso nos meses, 12/10 03/10 e 04/2010 este fora o último recurso e em sua pericia novamente foi indeferido como ele se afastou ainda no primeiro periodo (45 dias) da experiencia, e o mesmo ja não tem mais interesse em continuar a trabalhar e pediu demissão ontem 06/04/11, imaginei que poderia fazer a rescisão na data do vencimento da experiencia, quanto aos valores rescisórios o que devo pagar
ferias venc.
ferias prop.
13 sal.

fico no aguardo de uma resposta.

Ana Pessoa

Ana Pessoa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:48

Edmilson, seria interessante vc consultar um contador, que já passou por várias situações, mas com a minha experiencia eu faria com a data que ele pediu demissão, até mesmo pq foi a data que ele comunicou a sua intenção de sair, faz o comunicado de pedido de demissão, vc paga as ferias e 13º proporcionais ... caso precise ser homologada em sindicato, faça tb uma consulta ao mesmo, para fechar qq abertura de erro.
fazendo com a data retroativa, data da experiencia, como vc diz, terá que retificar os sefip's enviados anteriormente, se vc tem os documentos que ele estava tentando as pericias e foram indeferidas, fica respaldado ..
Espero ter ajudado.
Abraços
Ana

Ana Pessoa

"Seja aquilo que você espera do outro."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 23:48

Edmilson, concordo com a Ana, não importa se ele entrou de licença na vigência do contrato de experiência, o entendimento dos tribunais tem sido de não reconhecer a estabilidade em contrato de experiência, alías, se o empregado já é contribuinte da previdência, guarda a condição de segurado sem perder o benefício. A discussão maior tem sido quando a licença é por acidente do trabalho pois envolve a responsabilidade do empregador quanto a preservação da integridade e da saúde do empregado.

Isto é, a empresa errou ao não encerrar no prazo o contrato de experiência, com isso o efetivou. Agora só resta rescindir o contrato como efetivo (não se esqueça ds GEFIP e CAGED e Rais ínformando o vínculo do trabalhador!!). Consulte o jurídico do Sindicato Patronal, eles poderão lhe orientar.

Creio que esta minha postagem atende tmb à solicitação da Ana sobre haver problemas em rescindir com empregado que teve licença negada.
Se ele permaneceu algum tempo em licença, encaminhe-o ao exame médico (aquele de praxe quando do retorno de auxilio doença ou acidente), se os perítos do INSS e do Exame Periódico confirmarem estar ele ápto ao trabalho, não haverá óbice ao desligamento. Pode rescindir.

Espero ter ajudado.

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