
Claudia Perin
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, li as diversas opinioes a respeito do assunto e tenho uma dúvida.
Tenho uma empresa de prestação de serviços de consultoria em informática onde tenho 90% do Capital Social e minha mãe, 10% apenas para ser empresa limitada e não firma Individual, no contrato Social não tem nenhuma cláusula que diga quem irá ou não retirar o pró-labore.
Minha mãe não trabalha comigo, apenas consta no contrato , pelo que li, não sou obrigada a fazer o pro-labore pra ela em folha de pagamento, mas sou obrigada a recolher o carnezinho de INSS como contribuinte individual ou nâo?
E com relação a mim, faço a retirada de pro-labore sobre qual valor, pois o que emito de NF - R$ 3.000,00 é o que realmente ganho e pago minhas despesas, devo fazer o pro labore por esse valor ou por um salário mínimo? O que é melhor, recolher o INSS por carnê, pro-labore ou pelos 2?