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EXAME PERIODICO

Conceição Lupo

Conceição Lupo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 15:08

Os exames médicos periódicos, devem estar de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo nº 6, da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 15:14

Olá! Fernanda,



O exame admissional é valido por 90 dias, com relação ao períodio, via de regra, pode ser feito a cada seis meses, dependendo da função do empregado pode se feito até com um ano.

No PCMSO da sua empresa você pode encontar informaçôes com relação a essas funções.

Atenciosamente,

Wander

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