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Suspensão de contrato de trabalho

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:19

Igor, você deve elaborar um documento constando os dados do empregado e empresa , e no corpo deste documento deve constar o motivo o numero de dias que o empregado vai ficar suspenso e o motivo pelo qual o mesmo está sendo punido, o ideal é que conste neste documento o embasamento legal. Se precisar posso te enviar um modelo por e-mail.

Atenciosamente,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 23:10

Amigos Diony e Igor, observem as Regras do Forum onde não é permitido publicar endereços de emails. Meu comentário é no intuito de evitarem problemas em acessar o Fórum por descumprir às regras.

Nessa situação, o ideal é que Diony encaminhasse o modelo a um dos Moderadores do Fórum para que ele o disponibilizasse para todos, afinal, o objetivo do ForumContabeis é praticar a ajuda mútua e disseminar o conhecimento.

Por isso temos a sessão de download, onde muito material foi encaminhado para acesso geral, todos os cadastrados podem usufruir do que lá tem armazenado, assim como há em vários tópicos material para baixar. Eu, vcs e outros podemos ter esses modelos sem qualquer problema ou custo, não sendo justa a troca apenas entre os participantes entre sí, não é mesmo?

Peço que em situações posteriores utilizem as vias normais determinadas para casos como este, ok?

Abraços!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 14:54

Então suspendo o contrato de trabalho vejo quantos dias falta para ele cumprir e quando ele tiver alta do inss cumpre o restante dos dias e faz a rescisao por termino de contrato e isso?

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:37

Caro Igor !

Esse modelo de suspensão que te passei é pra ser usado em caso de faltas disciplinares cometidas pelo empregado Ex.: excesso de atrasos, desrespeito ao superior, deixar de cumprir suas tarefas etc....

Nesse caso de suspensão do contrato por motivo de afastamento pelo INSS é um caso diferente, me explique melhor o que aconteceu que talvez posso ajudá-lo.

Atenciosamente,

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 16:54

Diony Cezar, O funcionario foi registrado dia 22/02/11 com contrato de 44 dias a vencer 06/04/11, dia 02/03 me apresenta um atestado de sete dias apos dia 26/02 dia 31/03 outro atestado de 15 dias apos 05/03 e um laudo que ira ficar internado por 9 meses.
a data do contrato estava no periodo do atestado nao dando para fazer a rescisao.deu paraentender o caso?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:21

O contrato fica suspenso a partir do 16º dia. Não há necessidade de documento. Após a alta do auxílio doença volta a contar o prazo da experiência.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 00:27

Durante a fruição do contrato de experiência a estabilidade (provisória) decorrente de atestados médicos dá-se quando em acidente de trabalho a contar do 16º dia.

Se o trabalhador tem um problema de saúde durante o contrato de experiência, a justiça normalmente não reconhece a estabilidade e entende que o prazo de experiência extingue-se normalmente ao chegar ao seu termo (ao fim), pois são institutos inconciliáveis, a estabilidade com a experiência.

A maioria dos causídicos recomendam que na véspera (1 ou 2 dias úteis) do término do prazo do contrato, se faça um comunicado ao trabalhador dando-lhe ciência que sua rescisão será processada (pagamento, etc), dessa forma fica prevenido o empregador de criar vínculo com a efetivação do empregado mesmo em sua ausência (durante a licença doença).

A condição de segurado do trabalhador não impõe a manutenção do contrato, isto é, mesmo com o fim do contrato, o trabalhador permanece em licença doença e recebendo do INSS.

Espero ter ajudado.

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