Andre Andrade
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosOlá Pessoal!
Podemos pagar o Vale Refeição para o Empregado Doméstico em dinheiro? Temos alguma orientação da lei a respeito disso?
Um abraço!
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Andre Andrade
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosOlá Pessoal!
Podemos pagar o Vale Refeição para o Empregado Doméstico em dinheiro? Temos alguma orientação da lei a respeito disso?
Um abraço!
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Não vejo impedimento do pagamento de Tieckt ou vale Refeição
Observar somente o Art. 2o-A. Onde diz:
É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
A Lei é curta e de fácil entendimento:
Segue Link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5859.htm
Andre Andrade
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosOk
Eu também não vejo impedimento em pagar, porem minha dúvida é se tem problema pagar em dinheiro (espécie).
Samuel Mantovani da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosAndré não tem problema algum em pagar em dinheiro o Vale Refeição da Empregada doméstica, desde que você tenha um recibo assinado por ela para comprovar o valor pago.
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)andre
boa noite
o empregador poderá sim pagar o vale refeição em dinheiro, para a domestica, ele irá acresentar no próprio recibo de salário o valor pago, se a empregada fazer suas refeições na casa onde trabalha, o vale refeição será dispensado, como também não poderá constar no recibo de salários
atenciosamente
valdir a. pinheiro
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