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Vale Refeição Empregado Doméstico

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 17:21

Não vejo impedimento do pagamento de Tieckt ou vale Refeição

Observar somente o Art. 2o-A. Onde diz:

É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)


A Lei é curta e de fácil entendimento:

Segue Link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5859.htm

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 17:48

andre

boa noite

o empregador poderá sim pagar o vale refeição em dinheiro, para a domestica, ele irá acresentar no próprio recibo de salário o valor pago, se a empregada fazer suas refeições na casa onde trabalha, o vale refeição será dispensado, como também não poderá constar no recibo de salários

atenciosamente

valdir a. pinheiro

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