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RAIS não entregue

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:16

Olá


A previsão de multa está na lei 7998/1990, Art. 2º :

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.


Se o atraso for desse ano, ainda não causou prejuízo,então aconselho fazer a entrega o quanto antes. Se não houver intimação para o pagmento da multa, não recolha.

Celeste Camilo

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