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Recolhimento de impostos retroativos

Ana Luiza Dias

Ana Luiza Dias

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 14 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 17:45

Estou com um cliente que contratou uma pessoa apenas pra alguns dias de janeiro de 2011 e ate a presente data a pessoa continua trabalhando, porem agora ele resolveu manda - lá embora, sendo que ele está querendo registra - lá com data retroativa pra no futuro não trazer problema pra ele, sendo que quando gero o GPS no SEFIP ele não abate o valor já pago, mesmo informando os funcionários já registrados no campo 9, o que devo fazer?
O atendente da Caixa Econômica me orientou a gerar a guia assim mesmo pelo programa e abater a diferença e gerar outra guia pelo site da previdência, e depois eu procurar a Receita Federal e levar as duas guias pagas e lá eles darem baixa no sistema, porém te pergunta está certo? Não dará diferença de valores? Como devo proceder? pois o meu cliente quer mandar o funcionário embora ate sexta feira(16/04).

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 09:11

Pode fazer como o atendente informou.
Confira se o valor total de GPS informado no programa SEFIP "bate" com a soma das duas GPS( a que já foi paga na época e a que será paga agora, referente a este trabalhador).
Não será necessário ir na Receita.

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