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Adicionar func afastado na Folha de pagamento

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:03

Solange, a sua pergunta não ficou muito clara para mim.

Pelo que entendi, vocês tem uma pessoa que trabalha na sua empresa e não é registrado e este funcionário está aposentado pelo INSS após sofrer um acidente de trabalho e você quer saber se pode admitir ele como funcionário da sua empresa, seria essa a dúvida?

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:52

Me desculpe, deixe eu explicar melhor. Tivemos uma funcionária que sofreu Acidente de Trabalho (c/ perda um dos membros da mão), mas na época ela estava em período de experiencia e a mesma foi dispensada. Hoje recebe uma pensão vitalícia, forma de pagamentro depósito em conta.
Pergunto: a empresa pode incluí-la na folha de pagamento mensal, mesmo sendo funcionária demitida? como devemos proceder?

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:29

Thiago Menezes Maciel

Me desculpe, deixe eu explicar melhor. Tivemos uma funcionária que sofreu Acidente de Trabalho (c/ perda um dos membros da mão), mas na época ela estava em período de experiencia e a mesma foi dispensada. Hoje recebe uma pensão vitalícia, forma de pagamentro depósito em conta.
Pergunto: a empresa pode incluí-la na folha de pagamento mensal, mesmo sendo funcionária demitida? como devemos proceder?

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:30

Julio Cesar Pereira Neves

Me desculpe, deixe eu explicar melhor. Tivemos uma funcionária que sofreu Acidente de Trabalho (c/ perda um dos membros da mão), mas na época ela estava em período de experiencia e a mesma foi dispensada. Hoje recebe uma pensão vitalícia, forma de pagamentro depósito em conta.
Pergunto: a empresa pode incluí-la na folha de pagamento mensal, mesmo sendo funcionária demitida? como devemos proceder?

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:36

Solange,

A empresa pode readmitir um ex-funcionário sim sem problema nenhum.

O único problema que vejo nesta caso é esta "pensão" que ela recebe. Eu não sei, mas acredito que pessoas que estejam aposentadas pelo INSS, ou não podem ser admitidas, ou se forem admitidas podem perder o valor que recebem mensalmente do INSS, só que eu não posso te afirmar isso com certeza.

Vamos esperar pra ver se outra pessoa nos responde.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 22:48

Oi, Solange! Antes de comentar sua questão, observei que vc postou o mesmo texto 3x, nos horários abaixo indicados:
13 de abril de 2011 às 15:52:22
13 de abril de 2011 às 17:29:55
13 de abril de 2011 às 17:30:27

Houve algum problema na hora de postar? Percebi tmb que em 2 deles vc direciona aos amigos Thiago e Julio Cesar. Não é necessário, basta uma única vez que todos os participantes do forum poderão ler sua postagem, inclusive, quem já participou antes deste tópico poderá optar em receber aviso de novas mensagens aqui publicadas, como acontece comigo.

Bem, uma vez esclarecido esse fato, vamos à sua questão.

Parece-me muito estranho que ao sofrer um acidente de trabalho com resultado tão grave como a amputação de um membro, o INSS tenha liberado esta funcionária para retornar a empresa e esta, então, a dispensar por término de contrato de experiência.
Outra coisa que não ficou clara foi essa "pensão vitalícia depositada em conta". Surge-me a pergunta: a funcionária está aposentada por invalidez pelo INSS e, portanto, recebe sua pensão; ou a empresa deposita em conta bancária algum valor na forma de indenização?

Outro ponto que me pareceu obscuro é se esta ex-funcionária acidentada passou pelo processo formal de admissão, ou estava em "experiência" informalmente, sem o registro. Esses detalhes podem fazer toda a diferença para elucidarmos a questão.

Por ex.: se ela está aposentada por invalidez, o retorno ao mercado de trabalho susta (cancela) o benefício da pensão, afinal, se ela pode laborar e ganhar seu sustento, não há porque o dinheiro público (meu, seu, deles, nossos!!) bancar o sustento de uma pessoa que é capaz de sobreviver por sí mesma.

Fico no aguardo de maiores detalhes, amiga Solange, para podermos clarear os fatos.

Abraços!!!


SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:29

Tínhamos uma funcionaria que sofreu um acidente de trabalho estando no período de experiência (60 dias) no termino do mesmo foi dispensada. Entrou com reclamação e foi concedido uma indenização e mais uma pensão vitalícia, cujo valor é depositado mensalmente em sua conta corrente. Pergunto: Pode a empresa incluí-la em folha de pagamento? Não temos conhecimento se a mesma recebe aposentadoria por invalidez ou se retonou ao mercado de trabalho.

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:41

Solange,

Acho que agora está ficando mais claro. Ela foi admitida, sofreu um acidente e foi mandanda embora no final do período de experiência, entrou com um processo na justiça contra a empresa, ganhou e a emrpesa pagou um indenização e ainda tem que pagar uma pensão vitalícia para ela, que é depositada todo mês na conta dela.
Agora você quer saber se ela pode ser admitida na empresa novamente, é isso?

Olha, se for isso que descrevi aí em cima, eu não vejo problema nenhum no fato dela ser admitida novamente na empresa, só teria que saber se ela está apta a trabalhar.

Outra coisa importante de lembrar é que, o fato da empresa admitir ela hoje não vai liberar a empresa do pagamento dessa pensão vitalícia que paga a ela, ou seja, teria que pagar o salário normal, mais a pensão vitalícia dela.

Agora, se a intenção é admitir ela para oficializar esta pensão, isso não é necessário, a pensão já está oficilizada por ordem da justiça, admití-la só traria mais dor de cabeça para a empresa.

Espero ter entendido e ajudado.

Abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:06

Bem, amiga Solange, a empresa pode readmiti-la mas em função adaptada, simplesmente inclui-la na folha sem ser ela admitida formalmente pode configurar fraude.

Mas como bem colocou o amigo Thiago, a empresa permanece na obrigação da pensão vitalícia pois esta é decorrente da lesão corporal grave cominada com a perda da capacidade laboral.

Espero ter ajudado.

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:45

Solange,

Isso não é necessário, os pagamentos que são feitos na conta dela já estão oficializados pela justiça. Se você admitisse ela teria uma funcionária fantasma, já que a mesma não compareceria ao trabalho e ainda teria que continuar pagando a pensão vitalícia, pagar salário para ela, além dos encargos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 22:54

Concordo, em número, gênero e grau, com o Thiago.

Somente nunca perca os recibos, ok? Já vi empresário que pagou multa no valor de quase 1 ano de parcelas da indenização, tudo porque não localizou o depósito na conta do credor.

Abraços!!

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