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Mudança de Estado

maria dos santos

Maria dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Comprador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 12:11

Olá,
Trabalho há 05 anos em uma empresa no ramo do comércio varejista.
A empresa possui 12 CNPJS entre os Estados do Rio e São Paulo.
Sou contratada por uma empresa de São Paulo mas trabalho no Rio de Janeiro.
Isso é legal? Já pedi para ser feita a minha transferência, isso leva quanto tempo?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:17

Maria,

A transferência de um funcionário de uma unidade para outra na mesma empresa é um processo bem simples para o profissional do DP realizar. Não costuma tomar muito tempo não.
Espero ter ajudado.

Edson

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 02:51

A princípio, não há irregularidade, depende de como isso se processou. Se vc foi admitida em SP e depois transferida para RJ, deveria haver um contrato ou aditivo, especificando a transferência etc.

Para que a transferência à pedido se dê, não é só uma questão de burocracia, como bem disse o amigo Edson. Pode ser por questões de indisponibilidade de vaga, a empresa não é obrigada a realizar a transferência se não houver cargo em aberto e que obedeça aos critérios técnicos requeridos para ele.

Volte a conversar com sua chefia, dê uma relida em seu contrato, quem sabe vc encontra uma boa alegação.

Espero ter ajudado.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:15

Maria,

No meu entendimento não é 100% legal, a não ser que em seu contrato de trabalho conste uma clausula dizendo que o local de trabalho é em outro estado, pois há inplicações como piso salárial, convenção coletiva, etc... Tudo depende do tipo e tamanho da empresa. O Importante é saber poque a empresa adotou tal pratica.

Sds,
Edson

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:18

Maria,

Lembrei de um detalhe, por acaso você morava em outro estado e mudou-se para o Rio de Janeiro por causa do trabalho ? Se sim, existe na Legislação o Adicional de Transferência de 30%. Se a empresa documentar que te transferiu de um estado para outro, automaticamente deverá reajustar seu salário. Talvez seja este o motivo para não efetuar a transferência.

Sds
Edson

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 22:12

Oi, Edson.

Eu acho que esse adicional de transferência seria de 25%.

Ele é devido quando a transferência não é definitiva, ao torna-se definitiva deixa de ser obrigatória.

Por isso sugeri a amiga Maria que revesse o contrato de trabalho ou o instrumento que instruiu essa transferência, pode ser que lá haja outros detalhes. Às vezes, passados uns tempos, nos esquecemos de alguma coisa aparentemente de menor importância mas que acaba nos trazendo problemas.

É a minha opinião.

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