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Contrato de Prestação de Serviço Isenta retenção?

JOAO VITOR  LIMA

Joao Vitor Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:19

Boa tarde a todos,
A empresa no qual trabalho esta querendo contratar um medico do trabalho, Pessoa Fisica, mediante a um contrato simples.
Eles estão me questionando em relação as retenções,
Dai pergunto, O contrato de prestação de serviço pessoa fisica me desobriga fazer as devidas retinções?
Esse medico ira receber R$ 2.000,00 como seria a retenção.
por favor me ajudem...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:34

João Victor, boa tarde.

O contrato particular firmado em nada muda a obrigação da empresa em descontar o INSS (caso o contratado já não recolha INSS pelo teto sobre outras rendas) e deverá aplicar (normalmente) a tabela mensal do IRRF.

Para a contratante, caso seja lucro presumido ou real, será devido INSS patronal à alíquota de 20% sobre o valor bruto pactuado. Empresas do SN não pagam este encargo de 20%.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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