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Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:27

Boa tarde!
Estou em duvida em relação a indenizaçao ou nao do art 9º.
A empresa vai dar aviso previo trabalhado com data de 18/04, neste caso é devido o pagamento do referido artigo.
Desde ja agradeço.

Att.
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:44

Mozart, boa tarde!
Me desculpe...da Lei 7238/94.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:54

Ah, certo...

Bom, o referido artigo diz que o empregado não pode ser dispensado no período de 30 dias que antecede a data-base.

Não fala que não pode receber aviso-prévio.

Uma vez fiz esse mesmo questionamento ao setor de homologação de um sindicato e ele me disse exatamente isso.

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