Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Estou em duvida em relação a indenizaçao ou nao do art 9º.
A empresa vai dar aviso previo trabalhado com data de 18/04, neste caso é devido o pagamento do referido artigo.
Desde ja agradeço.
Att.
Isabel