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Alesandra Barale

Alesandra Barale

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:55

Caros, boa tarde.
Estou com a seguinte dúvida...

Hoje tenho um vigia noturno que está se desligando da empresa com um salário base de R$ 1.100,00 (escala 12x36). Quero contratar outra pessoa na mesma função e escala, porem, pagando o piso da categoria. Isso é possível ou corro risco de futuros problemas?

Obg

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:03

Boa tarde,

Você só poderá contratar outro vigia com salário diferente se não houver outros vigias registrados na empresa.

Por exemplo, se esse for o único vigia da empresa, você terá que manda-lo embora para poder contratar um outro com o salário da categoria.

Só lembre-se de que se for dar aviso prévio trabalhado têm que esperar o aviso vencer para realizar a contratação.

Atenciosamente,

Afonso Freitas.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:06

Conforme o Afonso falou não tendo nenhum outro vigia com este salario, você pode estar pagando o piso da categoria, pois não existira um paradigma.

O "paradigma" é aquele empregado que serve de modelo em caso de pleitear judicialmente a igualdade de salário, ou melhor, é o empregado que exerce a mesma função do equiparando e que, no entanto, recebe salário superior a este, portanto, servirá de "espelho" ao pleitear-se a devida equiparação de salário.

Atenciosamente,

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:49

Boa tarde.

Caros colegas estou com uma dúvida, nossa empresa está contratando uma funcionárioa, claro qe ainda está em experiencia de 90 dias ela começou dia 08/04/11 certo, mas houve um pequeno imprevisto, ela disse que está grávida de 3 meses, pegamos toda documentação dela como de costume, mas como ele está grávida ai muda todo o processo, existe algum documento de respaudo para que possamos usar para ela assinar ou algo assim, pq todos sabem que um dia se ela for demitida, ela pode usar isso contra a empresa, e assim por diante outros fins, o que devo fazer ? espero acabar o contrato de experiência pra demiti-la ou existe algo que eu possa fazer, ela é uma ótima funcionária pelo menos até o momento.

Desde Já agradeço e no aguardo de todos.

att: Emerson.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 23:39

Emerson, não se preocupe, a empresa não é obrigada a efetivá-la só porque está grávida.

Se não for interessante para a empresa mantê-la poderá dispensá-lo no término do contrato de experiência. mas, veja: sendo uma boa profissional talvez fosse o caso de aproveitá-la.

O término de contrato não impedirá que ela receba do INSS o benefício a aue faz jús, ela tem essa garantia na Lei.

Espero ter ajudado.

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:45

Muito obrigado seu Afonso e dona Kennya, isso me ajudou muito, ela é realmente uma ótima funcionária, está se esforçando muito bem pra aprender os serviços, desde já agradeço.


Att: Emerson.

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