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Estabilidade de Licença Maternidade

Hélio Edmilton de Souza

Hélio Edmilton de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:57

Olá Pessoal!

Queria que confirmassem se estou fazendo o procedimento correto.

A estabilidade para Licença Maternidade deve ser contada a partir da data do nascimento da criança, certo?

Pois vivem me questionando, que a estabilidade deve ser contada a partir da data do afastamento, ou seja, do atestado.

O que vocês acham?

Obrigado!

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:13

Só pra complementar: A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto tem estabilidade das dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Artigo 10º inciso II alínea “b” dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:27

Hélio,

5 meses após o parto.

vamos supor que uma empregada tenha saído de licança maternidade hoje, conforme atestado médico emitido pela médica dela.

Licença iniciou começou: 13 de Abril.

a Criança só nasceu 1 mês depois: 13 de Maio.

A licença maternidade vai acabar 4 meses após ter começado, ou seja, dia 13 de agosto, só que isso não tem nada haver com a estabilidade dela, a estabilidade vai usar a data do nascimento da criança (13 de Maio) e vai acabar 5 meses após isso, ou seja, no dia 13 de Outubro.

Portanto, neste caso, a empregada vai voltar da licença no dia 14 de agosto e vai ter estabilidade até 13 de Agosto, ou seja, vai trabalhar normalmente, você só vai poder demitir após o dia 13 de Agosto.

Espero que tenha ficado claro.

Abraço,

Thiago

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