Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde!
_ Gostaria de saber se existe estabilidade para trabalhador portador de cancer? Caso exista qual a lei ?
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Edson Nunes
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Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde!
_ Gostaria de saber se existe estabilidade para trabalhador portador de cancer? Caso exista qual a lei ?
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Edson Nunes
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosEdson,
Este é um caso que exige muito cuidado.
Não existe nenhuma lei que diga que você não pode demitir uma pessoa que tenha câncer. No entanto, se você quiser demitir esta pessoa, tem que ser por um motivo que não seja a doença dela.
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde, Thiago!
_ Obrigado pela sua resposta, na realidade o motivo da dispensa não é a doença, é que segundo informações do proprietário da empresa a médica dela disse que a mesma tem estabilidade de um ano por ser portadora de cancer e depois desta informação ela começou a não trabalhar corretamente e ter faltas e atrasos frequentes sem justificativa, pesquisei mas não encontrei nada que afirma ter a estabilidade.
Se mais alguem tiver algo para compartilhar agradeço
Obrigado
Edson
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosEdson,
Só pra complementar, como eu te disse, é um caso que exige muitos cuidados, tem que se analisar se, estes atrasos, faltas e enfim, esta "falta de interesse" está sendo uma má fé da parte dela ou se esta sendo provocada pela doença.
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoalok, meu amigo
obrigado pela sua atenção estaremos verificando com mais cuidado sobre a possível dispensa
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEdson, de fao não há legislação específica sobre o caso, mas como bem colocou o amigo Thiago, todo cuidado é pouco pois os tribunais estão tendendo a reconhecer a estabilidade com base na CF. veja alguns techos:
"Apesar da inexistência de norma legal prevendo estabilidade ao portador de câncer, devem ser observados os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato de trabalho - DOEletrônico 27/11/2009
Assim decidiu a Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão unânime da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "Dispensa de trabalhadora portadora de neoplasia após 30 (trinta) anos de dedicação à empresa. Negação do direito à vida e à saúde. Inexistência de norma legal prevendo a estabilidade do trabalhador portador de câncer. Observância aos princípios da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social do contrato de trabalho. Ordem de reintegração que ora se mantém. O poder de resilição do pacto laboral encontra limitações nas garantias de emprego, assim como no respeito aos princípios que informam todo o ordenamento jurídico, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Carta Magna.
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A despeito da inexistência de norma legal prevendo a estabilidade do portador de câncer, até porque em determinadas fases da doença o paciente pode desenvolver normalmente suas atividades laborativas, imperiosa a solução controvérsia sob o prisma dos princípios da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social do contrato. Ordem de reintegração ao emprego que ora se mantém." (Proc. Oculto2004 - Ac. Oculto) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)"
(texto extraido do site do TRT2° - informativo n° 1.C/2010) http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/informa/2010/1C_2010.html)
"A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu mandado de segurança a uma empregada do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul e determinou a reintegração da trabalhadora, que é portadora de câncer. A estabilidade estava prevista em norma coletiva que, apesar de ter perdido a vigência, já integrada as condições do contrato de trabalho.
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O magistrado fundamentou a decisão por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 41 da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual "preenchidos todos os pressupostos para a aquisição da estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste". Dutra assinalou que, uma vez que a trabalhadora, acometida de câncer desde 2003, teve preenchidas todas as condicionantes à aquisição da estabilidade ainda na vigência da norma coletiva, que expirou em abril de 2007, ela já tinha direito aos benefícios da norma coletiva, que passaram a integrar o seu contrato de trabalho. "
FONTE: www.jusbrasil.com.br
Espero ter ajudado.
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalObrigado Kenya ajudou sim
Abraços
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