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Retençao INSS / GFIP

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 20:05

Presto serviço a uma entidade sem fins lucrativos, como contador. Os honorários são pagos através de RPA. Estamos fazendo a retenção do INSS na fonte pela primeira vez, portando preciso da vossa ajuda.

1- Para a entidade fazer o recolhimento é obrigatório informar a GFIP, ou basta entidade emitir a Guia - GPS com o código 2305?
2- A GFIP é informada mensalmente quando houver retenções do INSS?
3- Na GFIP qual o código da minha categoria ser utilizado
4- No caso de pedreiros que prestam serviços a entidade, qual a categoria?

Grato

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 10:16

Bom dia, Elias.

Eis suas respostas:
1- É obrigatório informar pelo SEFIP.
2- O SEFIP deve ser informado mensalmente enquanto houver fato gerador, na ausencia de fato gerador, o contribuinte deve transmitir o SEFIP com indicativo de ausencia de fato gerador(sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para código 115.
3- Deve utilizar o código 13
4 - Também é o código 13
Restando dúvidas volte a postar no forum.
Um abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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