Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePresto serviço a uma entidade sem fins lucrativos, como contador. Os honorários são pagos através de RPA. Estamos fazendo a retenção do INSS na fonte pela primeira vez, portando preciso da vossa ajuda.
1- Para a entidade fazer o recolhimento é obrigatório informar a GFIP, ou basta entidade emitir a Guia - GPS com o código 2305?
2- A GFIP é informada mensalmente quando houver retenções do INSS?
3- Na GFIP qual o código da minha categoria ser utilizado
4- No caso de pedreiros que prestam serviços a entidade, qual a categoria?
Grato