
Priscila Siqueira Vargas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia, gostaria de saber se é possível dar férias a um funcionário que ainda irá completar um ano de carteira assinada, ou seja, antecipar o direito de férias?
Briagada!!!
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Priscila Siqueira Vargas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia, gostaria de saber se é possível dar férias a um funcionário que ainda irá completar um ano de carteira assinada, ou seja, antecipar o direito de férias?
Briagada!!!
Carla Sá
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPriscila,
Seção II
Da Concessão e da Época das Férias Art. 134.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada ao caput pelo DL nº 1.535, de 13.04.1977)
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosPriscila,
No caso de férias coletivas, os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.
Priscila Siqueira Vargas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioEntendido.
Obrigada Thiago Menezes e Carla Sá.
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