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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 09:50

Pessoal,

Já fui informada que a Insalubridade não é proporcional, pois os danos causados não dependem de hoje ou amanha, se o funcionário deixar de trabalhar hoje ele não deixara de sofrer os danos imediatamente, e já o adicional periculosidade esse seria proporcional,pois o funcionário corre riscos enquanto está exposto. O que vcs me falam a respeito é proporcional ou não?

Eduardo Rogerio Candreva

Eduardo Rogerio Candreva

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Geral
há 18 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 11:23

O que pode ocorrer é o TRABALHO INTERMITENTE EM AMBIENTE INSALUBRE, isto é, quando o trabalhador não permanece toda a jornada em ambiente insalubre.
A jornada em que o empregado tem contato intermitente com o agente insalubre "não afasta o direito ao adicional", que deverá ser percebido de forma integral.
Este é o entendimento do TST, baseado na Súmula nº 47:
"Insalubridade - O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional."
Sendo assim, o adicional de insalubridade não é proporcional.

Atenciosamente,
Eduardo

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 11:52

Pessoal,

Agora quando gero rescisão o sistema automaticamente lança adicional insalubridade, + ele ta entrando também na media pra salário, ao meu entender ta dobrado não? a insalubridade não poderia entrar na media pra salario, certo?

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